Page 302 - Panorama Audiovisual Iberoamericano 2018
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302 PANORAMA AUDIOVISUAL IBEROAMERICANO 2018
Há ainda o Programa ANCINE de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro – PAQ, como
mecanismo de fomento direto, que, por sua vez, é um método de apoio a produtoras cuja qualidade
técnica e artística das obras se destaca por meio da seleção e da premiação no circuito de festivais
nacionais e internacionais.
Além disso, a ANCINE fomenta o mercado audiovisual por meio do apoio às coproduções
internacionais, com editais e acordos bilaterais e multilaterais, bem como por meio do Programa
de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais, concedendo suporte à
participação de filmes brasileiros em festivais internacionais, incluindo passagens aéreas, legendagem
e envio de cópias. A depender das disposições do edital aplicável em cada caso, é possível combinar
recursos oriundos de fomento direito e indireto para uma mesma obra audiovisual.
Vale frisar que, nas hipóteses de fomento vinculadas à ANCINE, os projetos apresentados devem
obrigatoriamente caracterizar-se como obra audiovisual não publicitária brasileira independente
constituinte de espaço qualificado , de acordo com os requisitos previstos no art. 1º, incisos IV e V,
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da Medida Provisória nº 2.228-1/01, e art. 2º, inciso XII, da Lei nº 12.485/2011 (Lei do Serviço de
Acesso Condicionado).
I. FOMENTO DIRETO – FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (FSA)
Quanto ao mecanismo de fomento direto, em âmbito federal o principal modo de fomento
direto é através do Fundo Setorial Audiovisual (FSA). Trata-se de um programa específico do
Fundo Nacional de Cultura, que é um fundo de natureza contábil. O Fundo conta principalmente
com os recursos decorrentes da arrecadação da CONDECINE, que conforme previsto no Art. 1º da
Lei 11.437/2006, serão totalmente destinados ao FSA.
O FSA tem como objetivo induzir o fortalecimento das programadoras brasileiras e a implantação
de novos canais de televisão e de plataformas de VOD, organização de núcleos de criação em
empresas audiovisuais e empresas especializadas no desenvolvimento de roteiros, projetos e
formatos, o pré- licenciamento de conteúdos audiovisuais independentes, redução das barreiras de
acesso de produtoras e programadoras brasileiras a recursos financeiros.
De forma a promover a produção cultural fora das principais metrópoles do Brasil, o FSA tem
como obrigação legal a destinação de no mínimo 30% a produtoras brasileiras estabelecidas nas
regiões norte, nordeste e Centro-Oeste, e no mínimo 10% ao fomento de produção de conteúdo
Audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de
programadoras brasileiras independentes.
Atualmente, existem dois sistemas de financiamento, o automático e o seletivo. O sistema
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automático é aquele em que a seleção das ações financiadas é feita pelo beneficiário indireto ,
em face de seu desempenho e práticas comerciais anteriores, por meio de sistema de recepção de
propostas e mediante participação em projeto.
No suporte automático o beneficiário indireto vai atuar como um intermediário entre o FSA
e o proponente. Primeiramente há a seleção deste beneficiário indireto, bem como a definição do
montante a ser entregue a ele, com base no seu desempenho comercial anterior. Posteriormente,
há a seleção de projetos, que ficará a cargo dos beneficiários indiretos, seguindo as diretrizes dos
editais específicos, e estes irão apresentar ao FSA sua proposta de investimento para ser aprovada.
1 O art. 19, inciso I, da Instrução Normativa ANCINE nº 125/2015, que regulamenta a elaboração, apresentação, análise,
aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais de competência da ANCINE realizados por meio de
ações de fomento indireto e de fomento direto, assim dispõe:
“Art. 19. Para fins de aprovação, o projeto deverá atender às seguintes condições:
I - no caso de projeto de obra audiovisual, caracterizar-se como projeto de obra audiovisual não publicitária brasileira independente
constituinte de espaço qualificado”.
2 Beneficiário Indireto: empresas habilitadas a uma conta automática do PRODAV; empresas que proponham
investimentos seletivos em projetos de terceiros; e gestores de fundos de investimentos com participação do FSA.