Page 307 - Panorama Audiovisual Iberoamericano 2018
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MECANISMOS DE FOMENTO A LA INDUSTRIA AUDIOVISUAL EN EL MERCADO BRASILEÑO 307
operacionalização deste se torna possível na medida em que a lei em seu art. 4º permitirá que a
conta de aplicação financeira especial denominada conta de recolhimento (ou conta de arrecadação)
seja aberta no nome da empresa contribuinte estrangeira, no nome de sua representante no Brasil
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ou no nome do responsável pela remessa.
VIII. FUNCINE
Outro mecanismo de fomento indireto de elevada importância para o mercado audiovisual está
previsto no art. 41 da Medida Provisória 2.228-1/2001, através dos Fundos de Financiamento da
Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE).
O FUNCINE é constituído sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica e
administrado por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, destinado à aplicação em
projetos aprovados pela ANCINE. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autoriza, disciplina
e fiscaliza a constituição, o funcionamento e a administração dos Funcines, através da Instrução
Normativa CVM nº 398.
Os investidores podem deduzir do Imposto de Renda o total de 3% para Pessoas Jurídicas e
de 6% para Pessoas Físicas. Os Funcines podem investir em produção e distribuição de projetos
cinematográficos, construção e reforma de salas de exibição e também para adquirir ações de
empresas do setor audiovisual.
Assim, são estes os principais modos de fomento ao mercado audiovisual brasileiro, os quais
garantem o desenvolvimento e crescimento desta indústria no país, de forma a propagar a cultura
e o entretenimento nacionais.
17 MARTINS, Vinicius. Fundamentos da Atividade Cinematográfica e Audiovisual. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
pág 139.