Page 303 - Panorama Audiovisual Iberoamericano 2018
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MECANISMOS DE FOMENTO A LA INDUSTRIA AUDIOVISUAL EN EL MERCADO BRASILEÑO 303
Por outro lado, o sistema seletivo é aquele em que a seleção das ações financiadas está a cargo
de técnicos credenciados da ANCINE, sem participação de empresas, mediante critérios públicos
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estabelecidos, por meio de chamadas públicas (edital) com participação do beneficiário direto .
O suporte seletivo é realizado através das chamadas públicas, e os interessados irão apresentar
suas propostas e serão selecionadas pelo FSA. Os editais para o mercado cinematográfico
são chamados de PRODECINE. Existem também os chamados de PRODAV, que podem ser
exclusivos para televisão (aberta ou paga), e os editais para os Núcleos Criativos, destinados ao
desenvolvimento de projetos.
O FSA, na qualidade de investidor, terá direito a participação sobre as receitas do projeto, tendo
porcentagem na receita Bruta de Distribuição, receita de pré-licenciamento, e sobre a receita líquida
do produtor, de forma proporcional ao valor investido, e ao orçamento do projeto. Tal participação
será devida desde o momento da contratação do investimento e terminará em 7 anos após a data
de primeira exibição comercial ou oferta pública da obra Audiovisual.
O Regulamento Geral do PRODAV estipula ainda algumas limitações para contratação,
gestão e transferência dos direitos patrimoniais sobre os conteúdos audiovisuais desenvolvidos,
produzidos, comercializados e distribuídos com recursos do FSA, tendo como objetivo garantir o
retorno financeiro e a preservação da obra Audiovisual como conteúdo brasileiro independente.
Em 2016 a ANCINE lançou uma chamada pública exclusivamente voltada para o desenvolvimento
e produção de jogos eletrônicos, investindo 10 (dez) milhões de reais, com objetivo de fomentar a
indústria de games e sua associação com audiovisual nacional.
Recentemente, com a mudança na diretoria da ANCINE, algumas mudanças foram propostas e
já estão sendo implementadas em 2018, tendo como objetivo de promover a inclusão social, através
de editais com cotas de gênero e raça, além da reserva para os produtores que estão fora do eixo
Rio-São Paulo anteriormente prevista.
II. COPRODUÇÕES INTERNACIONAIS
Cabe ainda ressaltar que o Brasil é signatário de 14 acordos de coprodução, sendo 12 bilaterais e
02 multilaterais sobre coprodução cinematográfica, os quais preveem requisitos e limites para que
as produtoras brasileiras se associem à empresas estrangeiras para produção de obras audiovisuais.
Nesses casos, a aprovação dos projetos pela ANCINE deverá observar as regras específicas dos
acordos de coprodução e as instruções normativas pertinentes, que versam sobre o reconhecimento
provisório de coprodução internacional.
De forma geral, deverá ser observada a proporcionalidade entre o aporte de recursos feito
por cada produtor e a divisão de direitos patrimoniais, de tal forma que se assegure a adequada
rentabilidade dos agentes econômicos brasileiros e a observância da adequação dos artistas e
técnicos, que pode ser de 2/3 de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 3 anos ou nos termos
dos acordos de coprodução.
A coprodução amplia o alcance da obra audiovisual desde o seu nascimento, potencializando
as possibilidades de licenciamento.
3 Beneficiário direto: pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela execução dos projetos financiados pelo FSA (produtoras
brasileiras independentes, programadoras brasileiras, distribuidoras brasileiras de obras audiovisuais que atuem no
mercado de salas de exibição, televisão, etc.)