Page 301 - Panorama Audiovisual Iberoamericano 2018
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MECANISMOS DE FOMENTO A LA INDUSTRIA AUDIOVISUAL EN EL MERCADO BRASILEÑO        301











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                Os mecanismos de fomento às obras audiovisuais no Brasil são responsáveis, de forma
            significativa, pelo efetivo desenvolvimento e crescimento do mercado nacional nos últimos anos.
            Isto porque, na maioria dos casos, a produção de obras por agentes brasileiros somente é viabilizada
            em função do aporte de recursos por meio de tais mecanismos, seja na forma de fomento indireto
            ou direto.

                O fomento indireto funciona por intermédio de mecanismos de incentivo fiscal, expressamente
            previstos em lei. De acordo com as respectivas previsões legais, os contribuintes – pessoas físicas
            ou  jurídicas  –,  conseguem  obter  o  abatimento  ou  a  isenção  no  pagamento  de  determinados
            tributos, desde que direcionem recursos a projetos audiovisuais, mediante contrato de patrocínio,
            coprodução ou investimento.

                Em âmbito federal, os mecanismos de incentivo fiscal estão previstos na Lei nº 8.685/93 (Lei do
            Audiovisual) e Medida Provisória nº 2.228-1/01, cujos recursos decorrentes da dedução ou isenção
            dos impostos federais devem ser direcionados a projetos aprovados pela Agência Nacional do
            Cinema – ANCINE.


                Os projetos com recursos de incentivo  via Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) são aprovados e
            regulados pelo Ministério da Cultura. Atualmente, tal mecanismo é pouco utilizado pelo mercado
            audiovisual, em função dos menores limites de valor disponíveis, e de serem destinados somente
            a curtas e médias metragens.

                Há também mecanismos de incentivo fiscal em âmbito estadual e municipal, os quais não
            necessariamente precisam contar com a aprovação da ANCINE, devendo obedecer, no entanto,
            às determinações da legislação específica de cada ente federativo. Dessa forma, a depender das
            disposições do edital ou regulamento aplicável em cada caso, é possível combinar recursos oriundos
            de incentivo fiscal federal, estadual e municipal, para uma mesma obra audiovisual.

                No fomento direto, o Estado aporta recursos públicos decorrentes da arrecadação de tributos,
            tais como a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –
            CONDECINE e o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, na produção de obras
            audiovisuais, por meio de editais e seleções públicas, de natureza seletiva ou automática – esta
            última baseada no desempenho da obra no mercado ou em festivais.
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