Page 301 - Panorama Audiovisual Iberoamericano 2018
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MECANISMOS DE FOMENTO A LA INDUSTRIA AUDIOVISUAL EN EL MERCADO BRASILEÑO 301
(Versión en brasileño)
Os mecanismos de fomento às obras audiovisuais no Brasil são responsáveis, de forma
significativa, pelo efetivo desenvolvimento e crescimento do mercado nacional nos últimos anos.
Isto porque, na maioria dos casos, a produção de obras por agentes brasileiros somente é viabilizada
em função do aporte de recursos por meio de tais mecanismos, seja na forma de fomento indireto
ou direto.
O fomento indireto funciona por intermédio de mecanismos de incentivo fiscal, expressamente
previstos em lei. De acordo com as respectivas previsões legais, os contribuintes – pessoas físicas
ou jurídicas –, conseguem obter o abatimento ou a isenção no pagamento de determinados
tributos, desde que direcionem recursos a projetos audiovisuais, mediante contrato de patrocínio,
coprodução ou investimento.
Em âmbito federal, os mecanismos de incentivo fiscal estão previstos na Lei nº 8.685/93 (Lei do
Audiovisual) e Medida Provisória nº 2.228-1/01, cujos recursos decorrentes da dedução ou isenção
dos impostos federais devem ser direcionados a projetos aprovados pela Agência Nacional do
Cinema – ANCINE.
Os projetos com recursos de incentivo via Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) são aprovados e
regulados pelo Ministério da Cultura. Atualmente, tal mecanismo é pouco utilizado pelo mercado
audiovisual, em função dos menores limites de valor disponíveis, e de serem destinados somente
a curtas e médias metragens.
Há também mecanismos de incentivo fiscal em âmbito estadual e municipal, os quais não
necessariamente precisam contar com a aprovação da ANCINE, devendo obedecer, no entanto,
às determinações da legislação específica de cada ente federativo. Dessa forma, a depender das
disposições do edital ou regulamento aplicável em cada caso, é possível combinar recursos oriundos
de incentivo fiscal federal, estadual e municipal, para uma mesma obra audiovisual.
No fomento direto, o Estado aporta recursos públicos decorrentes da arrecadação de tributos,
tais como a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –
CONDECINE e o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, na produção de obras
audiovisuais, por meio de editais e seleções públicas, de natureza seletiva ou automática – esta
última baseada no desempenho da obra no mercado ou em festivais.